quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Neste Outubro Rosa, fique por dentro das leis que garantem seus direitos.


Neste mês onde o foco é o câncer de mama, é importante se informar sobre o câncer. Não apenas sobre a doença, tratamentos, sobre prevenção e exames, mas também sobre leis. Existem várias leis que foram feitas para ajudar o paciente, sendo duas principais sobre o câncer de mama. Você deve ter esse direito garantido.

A Lei 11.664/08 foi aprovada em 2009 e ela garante, entre outros, o direito à realização de mamografia pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Somente esse exame é capaz de identificar o câncer de mama em estágio inicial, quando está em um tamanho pequeno, imperceptível no autoexame, garantindo a cura em 95% dos casos. A detecção precoce, portanto, significa saúde à sociedade e maior economia para o SUS, uma vez que o tratamento fica mais caro à medida que o estágio da doença avança.

Já as leis No 9.797 e No 10.223 garantem a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS e por planos e seguros privados de assistência à saúde, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Muitas vezes, a reconstrução é realizada logo após a mastectomia - cirurgia para retirada da mama. Contudo, por razões clínicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia reparadora logo após a retirada da mama. A paciente também tem direito a cirurgia de correção das mamas, mesmo na saudável, caso haja uma assimetria, para que as duas mamas fiquem na mesma proporção estética. Converse sempre com o seu médico sobre essa cirurgia de reparação parar saber qual o melhor procedimento para o seu caso.

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