quarta-feira, 29 de maio de 2013

Já está válida a lei que prevê tratamento para câncer em até 60 dias


Entrou em vigor a Lei Federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo SUS - Sistema Único de Saúde. Esta lei havia sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012, e tinha 180 dias para começar a valer.

A partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico começam a contar os 60 dias e o paciente deve iniciar o tratamento indicado para cada caso, como cirurgias, sessões de quimioterapia ou radioterapia dentro desse período.

O Paciente que não tiver o atendimento correto e não conseguir iniciar o tratamento dentro do prazo estipulado pela lei pode denunciar o caso junto a ouvidoria do SUS pelo telefone 136. O Ministério da Saúde estará fiscalizando todas essas denúncias. Em casos extremos, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.

Entretanto, esta nova regra tem três exceções: Para casos de câncer de pele não melanoma (já que às vezes a própria biópsia já é o tratamento), tumor de tireoide de pequeno risco e pacientes que não tenham indicação de cirurgia, quimioterapia ou radioterapia.

O GAPC – Grupo de Apoio a Pessoa com câncer, ajuda os pacientes de câncer com diversos benefícios, tais como atendimentos profissionais, medicamentos, suplementos, fraldas, curativos, próteses, perucas, exames, consultas, cestas básicas, kits de inverno, entre outros. Qualquer pessoa maior de 18 anos com diagnóstico de câncer comprovado pode ser atendida pelo GAPC. Basta o paciente procurar a unidade mais próxima e se informar sobre os documentos que precisam ser levados para a realização do cadastro. O GAPC fica na Av. Marechal Campos, 1033 – Santos Dumont, Vitória-ES. Telefone: (27) 3233-4831.

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