Aos
acometidos pela doença, são assegurados benefícios como isenção de pagamento do
Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e
pensão, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais, fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desconto na conta de luz e até quitação de imóvel, caso a doença determinante da invalidez
tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra.
No
entanto, apesar da variedade de benefícios e da publicação de cartilhas e
materiais informativos por órgãos oficiais como o Inca, para orientação dos
pacientes com câncer, muitos não têm conhecimento sobre seus direitos, ficando
alheios às vantagens que visam minorar as dificuldades oriundas da doença, como
aponta o advogado, especialista em direito do consumidor, Cândido Sá. "As
pessoas deixam de usufruir dessas vantagens especiais porque não sabem que elas
existem, ou sabem apenas de parte delas, já que a divulgação desses benefícios
ainda é insuficiente", ressalta.
Benefícios
- Um dos
direitos garantidos ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de realizar
suas atividades devido a alguma doença por mais de 15 dias consecutivos é o
auxílio-doença, que consiste em um benefício mensal que poderá ser convertido
em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar definitiva. Para ter
direito ao benefício, é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social
e fazer um exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho.
O
segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa
também tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez,
conforme Decreto 3.048/99. Se preferir, o trabalhador cadastrado que tiver
neoplasia maligna ou que possuir dependente portador de câncer também pode
fazer o saque do PIS/PASEP - que pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e
no Banco do Brasil - e do FGTS. O trabalhador terá acesso ao saldo total de
quotas e rendimentos.
Na
aquisição de veículos adaptados, além da isenção de impostos como ICMS e IPVA,
o paciente com câncer também poderá deixar de pagar o IPI, caso apresente
deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir
veículos comuns. É importante lembrar, também, que o veículo a ser adquirido
precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de
adaptação, que permita sua adequada utilização por deficientes, como câmbio
automático e direção hidráulica, por exemplo.
Os
portadores de deficiência incapacitados para o trabalho também têm direito a um
benefício de um salário-mínimo mensal, garantido pela Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS). Nesse caso, para ter direito ao benefício, a pessoa
deverá comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo, que é
de R$ 678, além de fazer exame médico pericial no INSS.
Já as
famílias que tenham em sua composição algum portador de doença cujo tratamento
exija uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica
poderão solicitar desconto na conta de luz, que pode ser de até 65%, desde que
estejam inclusas no Cadastro Único de Programas Sociais, do Governo Federal.
Também é preciso ter renda mensal total de até três salários mínimos.
Caso o
doente não tenha condições de arcar com os custos dos medicamentos, a lei
também garante o fornecimento gratuito dos remédios pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). O paciente deverá ainda ter direito a transporte e hospedagem quando o
tratamento precisar ser feito em outro município ou Estado, a chamada rotina de
Tratamento Fora de Domicílio, conforme dispõe a Portaria SAS nº 055, de 24 de
fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.
Direitos
- É
importante lembrar que, para ter acesso aos benefícios garantidos por lei, será
necessário apresentação de documentação pessoal, como identidade e carteira de
trabalho, por exemplo, e que comprovem o estado clínico do paciente e sua
invalidez, como o exame e laudo médico.
Os
portadores de câncer que tiverem os direitos aos benefícios negados podem
recorrer a Justiça, munidos de todos os documentos comprobatórios, inclusive
com o relatório médico que comprove a doença. "É preciso procurar um
advogado, que irá ingressar com uma medida cautelar solicitando liminarmente
que o direito do paciente seja atendido imediatamente", orienta Cândido
Sá.
Ainda
segundo o especialista, o paciente poderá, também, requerer uma ação
indenizatória, caso tenha os direitos negados de forma indevida ou
injustificada. "É uma doença de causa terminal e, sendo assim, o portar
tem pressa e não pode ficar esperando. Qualquer atraso na concessão dos
benefícios que não seja justificado representa um dano ao portador",
ressalta.
Fonte
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