O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
O paciente com câncer tem direito a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
- Clique aqui para ter acesso ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal
- Exames que comprovem a existência da doença.
- Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Não. A isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma, exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
O paciente que obtiver a isenção do imposto de renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção do imposto de renda não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do imposto de renda pode requer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Saiba mais:
- Receita Federal
- Previdência Social
- Receita fone: 146 (ligação gratuita)
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, XIV, XXI) – Dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, XXXIII e XLII) – Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008 – Disciplina a restituição de tributos.
Fonte
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