terça-feira, 16 de julho de 2013

Isenção do Imposto de Renda

O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o imposto de renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
O paciente com câncer tem direito a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora), com as seguintes informações:
  • Diagnóstico expresso da doença.
  • Estágio clínico atual da doença/paciente.
  • Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  • CID – Classificação Internacional de Doenças.
  • Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
Observações:
  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
  • Clique aqui para ter acesso ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.
Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do imposto de renda?
Não. A isenção alcança apenas os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves a título de aposentadoria, pensão ou reforma, exceto quando o paciente (trabalhador) está afastado de sua atividade profissional por auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios previdenciários também ficam isentos do imposto de renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
O paciente que obtiver a isenção do imposto de renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. A isenção do imposto de renda não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender os requisitos para isenção do imposto de renda pode requer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Saiba mais:
Legislação:
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, XIV, XXI) – Dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, XXXIII e XLII) – Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008 – Disciplina a restituição de tributos.

Fonte

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